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A Comissão do Idoso aprovou na última quarta-feira (24), o PL 6444/2019 de autoria do deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF)...

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A Comissão do Idoso aprovou na última quarta-feira (24), o PL 6444/2019 de autoria do deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), que inclui o crime de estelionato sentimental no Código Penal e pena maior para estelionato contra idoso ou pessoa com deficiência. O crime de estelionato sentimental é caracterizado pela promessa de relação afetiva induzindo a vítima a entregar bens e valores. “É preciso reconhecer que, nessa espécie de estelionato, o prejuízo não é apenas material, mas moral e psicológico também”, justifica o parlamentar ao mencionar o aumento do número de casos envolvendo estelionato praticado por pessoas que se aproximam do outro com a finalidade de se apropriar de seus bens, aproveitando-se de uma possível vulnerabilidade emocional e amorosa. A proposta também prevê penas mais severas para quem praticar crime de estelionato contra idosos ou pessoas com deficiência. O novo texto fixa a pena para o crime de estelionato em 2 a 6 anos de reclusão. Atualmente, a