Candidatos do PPS são barrados
Eleições 2014 »Candidatos do PPS são barrados pelo Tribunal Regional EleitoralRepresentantes do partido a vagas na Câmara Legislativa tiveram registros negados pelo TRE-DF porque a legenda não cumpriu a quantidade mínima legal exigida de 30% para concorrentes do sexo feminino
Publicação: 20/08/2014 06:02 Atualização:20/08/2014 00:00
Pela falta de apenas uma candidata na chapa proporcional local, o PPS corre sério risco de não poder disputar a corrida à Câmara Legislativa este ano. A legislação determina que 30% do total dos candidatos devem ser do sexo feminino e o partido precisaria ter inscrito 15 na relação total de 48, mas apresentou apenas 14 nomes e esbarrou nas obrigações legais. Com base no não cumprimento da regra, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu o registro de toda a chapa proporcional da legenda. A decisão colegiada foi tomada na semana passada e mantida em sessão na última segunda-feira. No entendimento da Corte, o PPS está fora do páreo. Responsável por eleger dois distritais em 2010, a legenda se apega à esperança de tentar reverter a determinação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até lá, os quase 50 candidatos vão permanecer na incerteza.
Em 1997, na tentativa de aumentar a proporção de participação feminina na política, a legislação definiu que três entre 10 candidatos deveriam ser mulheres (Veja O que diz a lei). Ao longo do tempo, os partidos e coligações cumpriram a obrigatoriedade, mas argumentando que o simples preenchimento das vagas disponíveis nas chapas não significava aumento na representatividade do sexo feminino na política. Atualmente, dos 24 distritais, quatro são mulheres e, dos oito federais, duas são mulheres. Mas a regra sempre foi cumprida, ainda que a contragosto.
No início de julho, o PPS entregou a lista total de candidatos com 14 mulheres. Isso representava 29,16% do total e não preenchia a taxa obrigatória. Mas ainda restaria um mês para que nomes nas chapas proporcionais fossem substituídos e a proporção mínim,a alcançada. No entanto, o prazo correu e não houve a troca em tempo hábil. De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a sigla foi alertada e perdeu duas datas para que a retirada do nome de um homem e a inclusão de uma candidata. A situação seguiu assim até 6 de agosto, último dia do prazo.
O presidente da legenda no DF, Francisco Andrade, garante que não foi negligente e entregou ao TRE a nova lista com as proporções correspondentes: 33 homens e 15 mulheres. No entanto, não teria observado que, com a documentação, era preciso entregar a renúncia do candidato. “Foi um processo demorado. Precisamos fazer uma longa pesquisa com todos os candidatos, afinal, não poderíamos obrigar ninguém a desistir da disputa. No fim, precisamos fazer um sorteio para a substituição. Infelizmente, isso aconteceu, mas não iremos abandonar os nossos filiados”, explicou Chico.
Correio web
O que diz a lei
A
Lei das Eleições (nº 9.504, de 1997) é a responsável por definir as regras
gerais para as disputas eleitorais. Entre outros pontos, a norma estabelece que
cada partido poderá registrar candidatos proporcionais (Câmara dos Deputados,
Câmara Legislativa, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais) em um número
correspondente a até 150% do total de vagas disponíveis (o teto se aplica para
as situações em que as legendas estejam coligadas). No caso do DF, para chapa
de uma sigla só (como é o PPS), é autorizado o número máximo de 48 postulantes.
O parágrafo 3º do artigo 10 estabelece que cada partido ou coligação deve
preencher a quantidade total de candidatos com, pelo menos, 30% de mulheres. Em
novembro de 2012, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por meio de acórdão,
que naqueles casos em que não for possível preencher a cota mínima feminina, o
número de homens na chapa deve ser reduzido até atingir a proporção
obrigatória.

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