PROPOSTAS DE REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA DA PMDF E CBMDF
REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA CONCLUÍDA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição da República Federativa do Brasil, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei.
Art. 1º Fica Instituído a carreira de praças da Polícia Militar do Distrito Federal a qual inicia-se como soldado de 2º e encerra-se como Coronel do Quadro de Oficiais Administrativos QOPMA (QUADRO DE POLICIAIS MILITARES administrativos), unindo-se os quadros no período de transição de três anos, permanecendo somente o quadro de especialista médicos que terá legislação específica.
Art. 2º A Polícia Militar do Distrito Federal criará normas e mecanismos para as promoções.
Art. 3º Unifica-se todas as vagas dos especialistas ao quadro Administrativo onde cada um passa a ocupar sua vaga no respectivo local por antiguidade.
Art. 4º a carreira das praças da policial militar inicia como soldado de 2º classe e encerra-se como coronel QOPMA
Art. 5º cria-se 10 vagas de coronel QOPMA, 20 vagas de Ten. Coronel QOPMA, aumenta o número de vagas de Major QOPMA, e distribui as demais vagas conforme tabela em anexo.
Art. 5º o interstício mínimo para a promoção a Cabo QPPMC passa a ser de cinco anos e as demais promoções ocorrerá pelo critério de antiguidade de dois em dois anos, tempo de permanecia máxima em cada graduação a partir da graduação de cabo.
Art. 6 Cria a gratificação do anuênio com reajuste anual de 1% nos vencimentos dos policiais militares.
Art. 7º estabelece o mês de Janeiro como sendo a data base de reajuste dos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal.
Art. 8º Institui o reajuste anual para os policiais militares e bombeiros militares do Distrito Federal no mesmo valor concedido ao Fundo Constitucional e quando o mesmo não sofrer reajuste, estabelece-se o mesmo valor aplicado ao salário mínimo.
Art. 9º A promoção para Oficial QOPMA será exclusivo aos Subtentes e será adotado o critério da antiguidade dentro do respectivo quadro para acesso ao posto de 2º Ten. QOPMA.
Art. 10 - Extingui-se todas as vagas de especialista da PMDF com exceção do quadro de OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO e distribui as vagas para a graduação dos ST, 2ºTEN QOPMA, 1ºTEN QOPMA, CAP. QOPMA, MAJ. QOPMA, TEN CORONEL QOPMA E CORONEL QOPMA
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Art. 11 - Unifica-se os quadros de QOPMA com o de Combatente no prazo de três anos, período de transição, formando a carreira única dos Policiais Militares, que inicia como soldado e termina como coronel QPPPMC.
Art. 12 - Estabelece o pagamento dos 28% a todos os policiais e bombeiros militares.
Art 13 - Cria-se a gratificação da reserva para quem está se aposentando no mesmo valor do auxílio alimentação.
Art. 14- Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação e revogam´se as disposições em contrário.
A tabela abaixo mostra o número de vagas dos oficiais QOPMA AO FINAL VEJA COMO FICARÃO AS VAGAS APÓS A APLICAÇÃO DA REESTRUTURAÇÃO.
d) Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos - QOPMA:
h) Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas - QPPME:
Tabela I - Manutenção de Armamento - QPMP-1:
Tabela II - Manutenção de Motomecanização - QPMP-3:
Tabela III - Músicos - QPMP-4:
Tabela IV - Manutenção de Comunicações - QPMP-5:
Tabela V - Auxiliares de Saúde - QPMP-6 - Especialistas em Saúde:
Tabela VI - Auxiliares de Saúde - QPMP-6 - Assistentes Veterinários:
Tabela VII - Corneteiros - QPMP-7:
Tabela VIII - Artífices - QPMP-9 (Em extinção):
e) Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas - QOPME:
Tabela I - Especialista em Saúde
Tabela II - Manutenção de Motomecanização Tabela III - Manutenção de Armamento Tabela IV - Manutenção de Comunicações Tabela V - Veterinário
f) Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos - QOPMM:
Tabela II - Dentista Tabela III - Veterinário
c) Quadro de Oficiais Policiais Militares Capelães - QOPMC:
PROPOSTAS DE REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA DA PMDF E CBMDF
Proposta de reestruturação da Lei 12086 que dispõe sobre promoções de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição da República Federativa do Brasil, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei.
Art. 1º Fica Instituído a carreira de praças da Polícia Militar do Distrito Federal a qual inicia-se como soldado de 2º e encerra-se como Coronel do Quadro de Oficiais Administrativos QOPMA (QUADRO DE POLICIAIS MILITARES administrativos), unindo-se os quadros no período de transição de três anos, permanecendo somente o quadro de especialista médicos que terá legislação específica.
Art. 2º A Polícia Militar do Distrito Federal criará normas e mecanismos para as promoções.
Art. 3º Unifica-se todas as vagas dos especialistas ao quadro Administrativo onde cada um passa a ocupar sua vaga no respectivo local por antiguidade.
Art. 4º a carreira das praças da policial militar inicia como soldado de 2º classe e encerra-se como coronel QOPMA
Art. 5º cria-se 10 vagas de coronel QOPMA, 20 vagas de Ten. Coronel QOPMA, aumenta o número de vagas de Major QOPMA, e distribui as demais vagas conforme tabela em anexo.
Art. 5º o interstício mínimo para a promoção a Cabo QPPMC passa a ser de cinco anos e as demais promoções ocorrerá pelo critério de antiguidade de dois em dois anos, tempo de permanecia máxima em cada graduação a partir da graduação de cabo.
Art. 6 Cria a gratificação do anuênio com reajuste anual de 1% nos vencimentos dos policiais militares.
Art. 7º estabelece o mês de Janeiro como sendo a data base de reajuste dos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal.
Art. 8º Institui o reajuste anual para os policiais militares e bombeiros militares do Distrito Federal no mesmo valor concedido ao Fundo Constitucional e quando o mesmo não sofrer reajuste, estabelece-se o mesmo valor aplicado ao salário mínimo.
Art. 9º A promoção para Oficial QOPMA será exclusivo aos Subtentes e será adotado o critério da antiguidade dentro do respectivo quadro para acesso ao posto de 2º Ten. QOPMA.
Art. 10 - Extingui-se todas as vagas de especialista da PMDF com exceção do quadro de OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO e distribui as vagas para a graduação dos ST, 2ºTEN QOPMA, 1ºTEN QOPMA, CAP. QOPMA, MAJ. QOPMA, TEN CORONEL QOPMA E CORONEL QOPMA
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Art. 11 - Unifica-se os quadros de QOPMA com o de Combatente no prazo de três anos, período de transição, formando a carreira única dos Policiais Militares, que inicia como soldado e termina como coronel QPPPMC.
Art. 12 - Estabelece o pagamento dos 28% a todos os policiais e bombeiros militares.
Art 13 - Cria-se a gratificação da reserva para quem está se aposentando no mesmo valor do auxílio alimentação.
Art. 14- Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação e revogam´se as disposições em contrário.
A tabela abaixo mostra o número de vagas dos oficiais QOPMA AO FINAL VEJA COMO FICARÃO AS VAGAS APÓS A APLICAÇÃO DA REESTRUTURAÇÃO.
QUADRO DOS OFICIAIS QPPMC DA PMDF.
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d) Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos - QOPMA:
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A TABELA ABAIXO MOSTRA O NÚMERO DE VAGAS EXISTENTES PARA OS PRAÇAS, VERIFIQUE QUE ATÉ 1º SARTENTO O NÚMERO DE VAGAS OBEDECE UMA EQUIVALÊNCIA, MAIS QUANDO CHEGA NAS VAGAS DE SUBTENENTES O NÚMERO DE VAGAS DIMINUI EXORBITANTEMENTE, PORTANTO PARA QUE HAJA UM EQUILÍBRIO NAS PROMOÇÕES SE FAZ NECESSÁRIO AUMENTAR AS VAGAS DOS SUBTENENTES PARA CIMA, E É ISSO QUE PROPONHO COM A REESTRUTURAÇÃO, UM EQUILIBRIO NAS VAGAS ONDE OS MAIS ANTIGOS OCUPAM AS VAGAS, DESTE MODO, ELES OCUPARÃO POR POUCO TEMPO PORQUE ESTARÃO APOSENTANDO E ASSIM NÃO HAVERÁ TRAVAMENTO, DESTE MODO, TODOS PODERÃO APOSENTAR NA MAIOR HIERARQUIA QUE CONSEGUIR CHEGAR DURANTE OS 30 ANOS DE SERVIÇO.
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A PARTIR DAQUI, SOLICITO A TODOS QUE OBSERVEM AS TABELAS ABAIXO E VERIFIQUEM QUE SE PEGARMOS TODAS AS VAGAS DE ESPECIALISTAS DEIXANDO APENAS AS CEM VAGAS DO QUADRO DOS MÉDICO, PASSARÍAMOS A TER 619 NOVAS VAGAS PARA SEREM DISTRIBUÍDAS A PARTIR DOS SUBTENENTES PARA CIMA, DESTE MODO, HAVERÁ UM EQUILÍBRIO NO QUADRO.
CHAMO A ATENÇÃO DE TODOS PARA OBSERVAREM QUE SE ABRIR TURMAS PARA SOLDADOS DE ATÉ 831 NOVOS INTEGRANTES, SUAS VAGAS DE SUBTENENTES JÁ ESTARÃO ASSEGURADAS, E TODOS SABEMOS QUE DIFICILMENTE A POLÍCIA ABRIRÁ 800 VAGAS PARA SOLDADOS TODOS OS ANOS.
PORTANTO AGUELES QUE CHEGAREM A GRADUAÇÃO DE SUBTENENTE, TERÁ MUITO MAIS PROBABILIDADE DE IR EMBORA COMO NO MÍNIMO CAPITÃO DE POLÍCIA TENDO EM VISTA AS PROMOÇÕES OCORREREM POR ANTIGUIDADE NÃO MAIS HAVENDO NECESSIDADE DE PROVAS DE SELEÇÃO.
AS VAGAS NÃO PODERÃO FICAR ABERTAS, TODAS DEVEM SER PREENCHIDAS, NÃO IMPORTANDO SE POLICIAL TEVE UMA PROMOÇÃO EM DEZEMBRO E LOGO TERÁ OUTRA EM ABRIL, POR EXEMPLO, AS VAGAS ESTÃO SENDO CRIADAS PARA SEREM PREENCHIDAS.
h) Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas - QPPME:
Tabela I - Manutenção de Armamento - QPMP-1:
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Tabela II - Manutenção de Motomecanização - QPMP-3:
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Tabela III - Músicos - QPMP-4:
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Tabela IV - Manutenção de Comunicações - QPMP-5:
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Tabela V - Auxiliares de Saúde - QPMP-6 - Especialistas em Saúde:
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Tabela VI - Auxiliares de Saúde - QPMP-6 - Assistentes Veterinários:
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Tabela VII - Corneteiros - QPMP-7:
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Tabela VIII - Artífices - QPMP-9 (Em extinção):
GRAU HIERÁRQUICO
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EFETIVO
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INTERSTÍCIO
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| Segundo-Sargento PM |
1
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-
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| Terceiro-Sargento PM |
1
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60 meses
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TOTAL
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e) Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas - QOPME:
Tabela I - Especialista em Saúde
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Tabela II - Manutenção de Motomecanização Tabela III - Manutenção de Armamento Tabela IV - Manutenção de Comunicações Tabela V - Veterinário
f) Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos - QOPMM:
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Tabela II - Dentista Tabela III - Veterinário
c) Quadro de Oficiais Policiais Militares Capelães - QOPMC:
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NOVO QUADRO APÓS A UNIFICAÇÃO.
Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos – QOPMA+QPPMC= COM A UNIFICAÇÃO
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legenda - as vagas em negritos são as vagas novas criadas e as vagas em azul são as vagas existentes dos oficiais QPPMC e as que estão escritas normais são as existentes dos QOPMA.
Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPMC:
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Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde - QOPMS:Tabela I – Médico
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ENTÃO VEJAMOS:
COM 348 NOVAS VAGAS DE OFICIAIS E 271 VAGAS DE SUBTENENTES, TEMOS CONDIÇÃO DE AJUDAR TODO EFETIVO DA PMDF A SE APOSENTAREM EM SITUAÇÃO MUITO MELHOR QUE A ATUAL.
OUTRAS VANTAGENS COM AS PROPOSTAS.
- OS SOLDADOS SERÃO PROMOVIDOS COM CINCO ANOS DE POLÍCIA E NÃO MAIS 10 COMO ESTA PROPOSTO HOJE ACABANDO COM O INTERSTÍCIO NAS DEMAIS PROMOÇÕES.
- TODOS POLICIAIS QUE NÃO RECEBERAM OS 28% COMPLETO RECEBERÃO A DIFERENÇA, DIMINUINDO A DIFERENÇA SALARIAL ENTRE PRAÇAS E OFICIAIS QUE É O DESEJO DE TODOS.
- OS POLICIAIS QUE FORAM PARA A RESERVA E NÃO LEVARAM OS 30 ANUÊNIOS RECEBERÃO A DIFERENÇA E MAIS A DIFERENÇA DOS 28%. (POR EXEMPLO: O POLICIAL QUE APOSENTOU LEVANDO 20 ANUÊNIOS, RECEBERÁ MAIS 10% DE REAJUSTE CORRESPONDENTE AOS 10 ANUÊNIOS QUE FICARAM FALTANDO QUANDO SE APOSENTOU.
- CORRIGE A INJUSTIÇA QUE OCORREU COM OS SUBTENTES QUE NÃO FORAM BENEFICIADOS COM A APROVAÇÃO DA LEI 12086 PROMOVENDO TODOS POR ANTIGUIDADE A 2º TEN QOPMA SEM NECESSIDADE DE PROVA E NA PRÓXIMA PROMOÇÃO HAVENDO VAGAS SERÃO PROMOVIDOS NOVAMENTE E ASSIM SUCESSIVAMENTE ATÉ QUE TODOS OS QUADROS SEJAM COMPLETADOS.
- RESOLVE-SE O PROBLEMA DA QUEBRA DE HIERARQUIA QUE PODE OCORRER COM O PRÓXIMO CHOAEM ONDE HAVERÁ 2º SGTS FAZENDO A PROVA E 1º SGTS SENDO IMPOSSIBILITADOS PORQUE ALGUNS NÃO TERÃO OS 18 ANOS DE EFETIVO SERVIÇO EXIGIDO NA LEI.
- POR ÚLTIMO, CRIA-SE A GRATIFICAÇÃO DE INATIVIDADE NO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA QUE HAJA UMA COMPENSAÇÃO AO IR PARA RESERVA QUANDO SE PERDE ESTA GRATIFICAÇÃO.
COM A IMPLANTAÇÃO DA REESTRUTURAÇÃO DA LEI 12086, TODOS GANHAM, E ASSIM PODEREMOS SONHAR COM UMA APOSENTADORIA HOJE NOSSO EFETIVO VER O REAJUSTE SALARIAL COMO A MELHOR OPÇÃO PARA RESOLVER SEUS PROBLEMAS, MAIS AFIRMO QUE O MELHOR REAJUSTE É PODER IR EMBORA NO MAIOR GRAU HIERÁRQUICO QUE SE PUDER CHEGAR, PORQUE ESTE NINGUÉM TIRA.
FIQUEM COM DEUS SE ALGUÉM TIVER SUGESTÕES QUE POSSAMOS ADICIONAR SEM QUE HAJA GRANDE IMPACTO FINANCEIRO NO FUNDO CONSTITUCIONAL PARA NÃO INVIABILIZAR A REESTRUTURAÇÃO, ENVIEM PARA MEU EMAIL. ricardopato11@hotmail.com.
Façam comentários e/ou sujestões logo abaixo;
Bom vejo que quem imaginou essa modificação de Lei não sabe da importância dos quadros de especialistas, ou vai tercerizar tudo????
ResponderExcluirporque continuar preocupado com vaga pra praças nós só queremos R$, fico 30 anos na PM como soldado se receber como ST, esquece número de vagas promova por tempo de serviço igual aos outros Órgãos, deu o tempo de 24 meses é só promover.
Bom dia,
ResponderExcluirA ideia é boa, mas seria interessante acrescentar um artigo que vise a valorização profissional do Policial. Por exemplo, a cada curso que o policial fizer ele receber x%. Uma pós-graduação vale 7%, um doutorado 10%, um mestrado 12%, e assim por diante. Estipular valores a serem pagos para os policias que dão aula, que façam cursos internos como o do BOPE, ROTAM, GOA, COE... Acredito que essa medida incentiva a tropa a estar sempre preparada intelectualmente e até fisicamente. A maior preocupação da nova lei deve ser com a valorização profissional, com promoções justas em periodos curtos junto a criação de gratificações para funções diversas, como de chefia. Não é demerito nenhum copiar, por exemplo, a PF, a PC, o judiciario, dar uma olhada em como eles fazem. Outra coisa era também a extinção de alguns "postos/graduação". Deveria acabar com o 3º, 2º e 1º Sgts, deveria existir apenas sargento. Deveria acabar também com o aspirante e 2º e 1º Ten, é tudo tenente. E ainda com o Tc, deveria ser apenas coronel. Ficaria assim: SD, CB, SGT, ST, TEN, CAP, MAJ, CEL. Acredito que assim a carreira ficaria mais atraente. Espero ter contribuido com alguma coisa.
Darlan Gonçalves de Amorim
Não resolve nada, esse intertício de 60 meses de 3º pra 2º sgt, e esses 120 de SD, vc tá de sacagem, joga essa merda no lixo, tá pensando igual a oficial e político "pra que ajudar praça", tente sonhar com coisa melhor.
ResponderExcluirComecei a ler, mas quando vi a palavra interstício, desisti. Me lembra enganação enrrolação. Promoção por tempo, sem interstício. Está tentando ver o seu lado em pato. Farinha pouca meu pirão primeiro.
ResponderExcluirMinha sugestão para o PCS é: criar uma gratificação de inatividade para quem não tem a mesma incorporada, isto é, para quem não esteve requisitado mais de 02 anos. Com isso corrigimos injustiças.
ResponderExcluirPrezados amigos...
ResponderExcluirA LEI Nº 12.086 com o seu Art. 79 e Art. 83, foi uma grande conquista que tivemos, talvez, seja a mais importante que presenciei nos meus 20 anos de carreira.
Concordo que o quadro está fechado e precisamos procurar algumas alternativas para ajustá-lo e dar fluxo nas promoções. No meu entendimento, acho que o melhor caminho e regulamentar a lei, pois o Art. 83 deixa claro que os CPO e CHO são equivalentes e após a regulamentação dessa lei e todos os bombeiros que já estiverem habilitados no CHO, deverão ser promovidos imediatos á segundo Tenente para fazer cumprir o Art. 83, sendo assim, muitas outras vagas surgiram para os praças, que voltaram a ter fluxo novamente em sua carreira.